Uma mulher foi condenada na Justiça do Trabalho por manter uma empregada doméstica trabalhando por 35 anos sem nenhuma remuneração, em condições consideradas análogas à escravidão, em Santo Antônio de Jesus, Recôncavo da Bahia. Arlinda Pinheiro de Souza Santos deve pagar R$ 170 mil para a vítima como indenização por danos morais, divulgou o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT fiscalizou a casa de Arlinda em 21 de dezembro de 2017 depois de denúncias anônimas. A doméstica, já uma senhora de idade, foi encontrada na casa e confirmou em depoimento que trabalhava sem pagamento – o serviço era trocado por moradia, comida e roupa. Por conta dos laços afetivos, ela não quis ser resgatada.
A sentença da juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, Paula Leal Lordelo, determina que além da indenização a empregadora deve quitar os débitos junto ao INSS e ao FGTS pelo período de trabalho da doméstica.
Ela também determinou que se os débitos não forem quitados no prazo poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda. O valor da rescisão do contrato de trabalho, no entanto, foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho, entendendo que os direitos econômicos anteriores já prescreveram.
A empregadora seria chamada para prestar esclarecimentos em uma audiência no MPT, mas se recusou a receber a notificação. Para conseguir fazer a fiscalização dentro da casa dela, o MPT ingressou com ação cautelar na Justiça expondo o teor da denúncia e a recusa de colaboração da patroa.
Na data citada, uma força-tarefa formada por um procurador do trabalho, uma auditora-fiscal do trabalho, um oficial de Justiça e policiais federais teve autorização para entrar na casa. O depoimento da doméstica e a falta de qualquer documento que comprovasse a relação de trabalho serviram de prova. A ação foi ajuizada pela procuradora Juliana Corbal, da unidade do MPT da cidade onde o caso ocorreu.
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