O município de Ilhéus está proibido de avançar para as próximas etapas de reabertura do comércio até o dia 30 de junho, segundo a decisão da Justiça, divulgada nesta segunda-feira (15). De acordo com a determinação, a pedido do Ministério Público (MP-BA), caso o cenário de coronavírus avance, a cidade deve regredir com o funcionamento das atividades comerciais, ou seja, permitindo apenas o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Ainda conforme o MP-BA, o objetivo da decisão é avaliar o impacto de 14 dias de funcionamento gradual dos estabelecimentos comerciais.
A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, requereu à Justiça, no último dia 3, o fechamento do comércio e a suspensão das atividades não essenciais, em Ilhéus. Ressalta-se ainda que a reabertura gradual foi uma decisão do município, publicada em decreto no dia 1º de junho.
Ainda conforme a ação, o MP pediu que a reabertura só acontecesse caso tivesse um cenário epidemiológico favorável, com disponibilidade regular dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no município, estabilização do número de casos ativos, diminuição da taxa de letalidade do coronavírus, redução contínua da taxa de infecção diária e aumento do índice de isolamento social.
Atualmente, está permitido o funcionamento de lojas de artigos esportivos, artigos para casa, tecidos, joalheria, vestuário, acessórios e calçados, móveis e colchões, agências de turismo, concessionárias e revendas de veículos, perfumaria e higiene pessoal, suplementos alimentares, antiguidades e objetos de arte, além de comércio varejista de bicicletas e triciclos. A decisão foi proferida pelo juiz Alex Venícius Campos Miranda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário