A juíza titular da 17ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, Marielza Brandão Franco, deferiu liminar suspendendo a cobrança das contas de energia elétrica de hotéis, restaurante e bares da Bahia pelo período de 120 dias. A decisão, que vale para os meses de março a junho, ocorreu a pedido da Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação do Estado da Bahia (FeBHA).
“É uma medida que beneficia 4 mil hotéis e 26 mil bares e restaurantes. A decisão da magistrada foi boa, mas o ponto principal ainda não foi julgado, que é a exclusão da cobrança da demanda contratada. A Coelba continua nos cobrando, mesmo o setor não estando utilizando o serviço”, disse Silvio Pessoa, presidente da FeBHA. “Esperamos que dentro de um mês, tenhamos uma posição favorável em relação a isso”.
Pessoa diz que o setor de turismo foi o primeiro a sofrer os impactos da pandemia do coronavírus e será a último a se recuperar. “Estamos na UTI”, diz, informando ainda que a entidade também entrou com ações contra a Embasa e os cartórios.
Em nota, a Coelba informou que não foi notificada sobre a decisão liminar da Justiça baiana que determina a suspensão de cobrança das contas de energia das empresas que compõe a categoria hotéis, restaurante, bares e similares. “A Coelba esclarece ainda que, como empresa regulada, atende as deliberações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, afirma a companhia.
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