O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a exigência de CPF regular para receber o auxílio emergencial de R$600, do governo federal. A decisão tem caráter liminar e foi concedida na noite dessa quarta-feira (15). O juiz Ilan Presser determinou o prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida. A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará.
Na decisão, o juiz explica que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, por isso não se justifica a exigência do CPF. “Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu em sua decisão. Além disso, o juiz explica que a exigência vai contra as medidas sanitárias que estão em vigor, visto que as pessoas vão se aglomerar em postos para garantir a regularização do documento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário