O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a cobrança da tarifa do cheque especial cobrado por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado.
A cobrança foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado. A tarifa de 0,25% onerava o valor disponibilizado que exceder R$ 500. Isso significa que, para quem conta com um limite de até R$ 500, a tarifa não se aplica.
Segundo a decisão de Gilmar, o Conselho Monetário Nacional poderia ter escolhido soluções que trariam menos custos ao consumidor do que a nova tarifa. O ministro ponderou que o cheque especial é mais utilizado por clientes com poder aquisitivo menor, causando potenciais perdas para a vida financeira dessas pessoas.
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