O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu um habeas corpus coletivo para libertar todos os presos por dívidas no pagamento de pensões alimentícias no Estado da Bahia, neste domingo (22). O pedido foi formulado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e os presos ficarão em prisão domiciliar, até o dia 30 de abril.
"Flagrante a necessidade de adoção de medidas excepcionais, que resguardem a saúde e a sobrevivência da coletividade...a Organização Mundial de Saúde declarou publicamente a gravidade da pandemia, em relação ao Covid-19 e, nesse passo, o Conselho Nacional de Justiça, em sua Recomendação nº 62, de 17/03/2020, estabeleceu em seu art. 6º.: Recomendar aos magistrados com competência cível que considerem colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus", diz a decisão.
O desembargador que assina o documento é Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, e sustenta sua tese baseado no "pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020". (Bahia Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário