sábado, 7 de março de 2020

Motoristas de coletivos de Ilhéus estão proibidos de exercer dupla função: dirigir e cobrar as passagens

O Diário Oficial do Poder Legislativo de Ilhéus desta sexta-feira (6) cuidou de publicar a emenda n 007/2017 à Lei Orgânica Municipal que dá nova redação ao § 3 do art. 272 e suprime o seu inciso II. 

A partir desta data, todos os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo de Ilhéus devem contar com a presença do motorista e do cobrador para auxiliar e orientar o usuário do serviço público, além de recolher o valor da passagem quando necessário, salvo nos casos de veículo do tipo micro-ônibus. 

A emenda, aprovada por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal de Ilhéus na última sessão ordinária de terça-feira (03), retoma a necessidade da figura do cobrador no transporte municipal para garantir a manutenção de empregos, além de estimular a boa prestação do serviço seguro e célere aos ilheenses. 

A Câmara Municipal de Ilhéus deve formalizar, na próxima semana, a notificação de todos os órgãos interessados, além das empresas concessionárias do transporte público municipal para que façam cumprir a nova disposição no âmbito local.

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