O Ministério Público estadual acusa as empresas DG Cursos de Trader Ltda., DD Corporation e Leonardo Gusmão Araújo, presidente da DD Corporation, de colocar seus clientes sob “grave e iminente” risco de prejuízos patrimoniais, em razão da falta de transparência, cláusulas abusivas e ocultações de informações em Contratos de Investimento Coletivo (CIC) com criptomoedas, sem possuir autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo ação civil pública ajuizada na última quinta-feira (5), pela promotora de Justiça Joseane Suzart, as empresas montaram uma estrutura insustentável de negócios no modelo marketing multinível e não informaram aos consumidores os riscos de arbitragem de Bitcoins.
Na ação, Suzart solicita à Justiça decisão liminar para suspender toda e qualquer atividade destinada à realização de negócios jurídicos que dependam do prévio aval da CVM, já que a DD Corporation não possui autorização da autarquia federal; interromper a oferta e realização do Marketing Multinível, em vista do modelo negocial ser comprovadamente insustentável, concedendo aos consumidores afiliados expectativas irreais de ganhos fáceis; não realizar ofertas de investimentos com base em criptomoedas (bitcoins), assegurando aos consumidores ganhos fraudulentos e inalcançáveis, gerando-lhes falsas expectativas e ocultando-lhes os riscos do empreendimento ilícito; e também que a Justiça decrete a nulidade das cláusulas abusivas.
São apontadas como abusivas várias cláusulas do contrato de adesão (Termos e Condições de Uso do Next) para realização de investimentos no robô de arbitragem da DD Corporation, como a cláusula quinta, que estabelece multa contratual rescisória e “taxa de administração” caso o consumidor retire os valores investidos antes do prazo de 1 ano, totalizando 35% do valor sacado.
A promotora de Justiça aponta que a empresa ocultou informações concernentes às operações realizadas pelo robô Next. Segundo a promotora de Justiça, a empresa não forneceu informações adicionais através de seu sítio eletrônico ou redes sociais, apenas apresentando supostas comprovações dos lucros que estavam sendo gerados, mas sem constar em que casa de câmbio a operação foi feita, o volume movimentado ou o rendimento bruto da operação antes de serem aplicadas as taxas e comissões. Também não oferece SAC, embora fosse obrigada a ter por está submetida à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma autarquia federal.
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