O compositor André Luiz Gonçalves da Silva, conhecido como De Luca, move um processo na Justiça contra o cantor Gusttavo Lima. Ele cobra uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais, alegando que é o único autor da música "Fora do Comum" - que estourou na voz de Gusttavo em 2011 - e que não recebeu os direitos autorais da mesma. A defesa do artista nega as acusações.
O processo tramita na 30ª Vara Cível de Goiânia. Em junho do ano passado, o juiz William Costa Mello deu sentença favorável ao cantor justificando que ocorrera prescrição, ou seja, o prazo para entrar com a ação já havia vencido. No entanto, os representantes de De Lucca recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás e aguardam julgamento.
Segundo Cláudio Bessas, advogado de Gusttavo, as alegações feitas pelo compositor não têm fundamento. O defensor diz que eles escreveram a música em conjunto e que De Lucca recebeu toda parte que lhe cabe, isto é, 50% de todo o rendimento proveniente dela.
"Essa melodia foi uma composição em conjunto tanto do Gusttavo quando do André de Lucca. São coautores no percentual de 50% para cada parte. Foi devidamente registrado. Passou-se um determinado período, o Gusttavo foi surpreendido. Ele [De Lucca] entrou na Justiça alegando que essa composição era exclusiva dele", afirmou ao G1.
Em novembro de 2019, houve uma audiência de conciliação. Segundo Bessas, foi oferecido "sem nenhum reconhecimento de culpa" o valor de R$ 50 mil divididos em dez vezes para encerramento do processo, uma vez que o compositor alegou estar passando por dificuldades financeiras.
De Lucca não aceitou e, com isso, o processo segue tramitando. O advogado dele, Adolfo Kennedy Marques Júnior, refutou a afirmação de que Gusttavo é coautor da canção e disse que seu cliente busca os direitos econômicos em torno dos 100% dos lucros provenientes dela.
"O autor exclusivo da música é o De Lucca. Gusttavo não compôs nenhum trecho, harmonia ou melodia da música. Ele recebeu 50% dos direitos da canção, mas reclama agora que tem direito aos outros 50% mais indenização pela mentira de que Gusttavo Lima é coautor da canção", afirma.
Prescrição
Em primeira instância, o juiz entendeu que De Lucca entrou com processo após o prazo legal. Ele cita que, em dezembro de 2010, o compositor começou a tratar com Gusttavo sobre a apresentação da canção. Em 31 de janeiro do ano seguinte, ele assinou um contrato de cessão de direitos autorais no qual estava "ciente que a melodia estava lhe rendendo 50% dos direitos autorais".
O magistrado destacou que, a partir daquela data, De Lucca tinha três anos para entrar com ação para cobrar eventual direito na Justiça, ou seja, até o dia 31 de janeiro de 2014, devido ao prazo prescricional. No entanto, só o fez em maio de 2016. Por isso, decidiu por extinguir o processo e dar ganho a Gusttavo Lima.
No entanto, a defesa do compositor apelou ao TJ-GO evocando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo de prescrição neste caso é de dez anos em vez de três.
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