A sentença proferida na última quinta-feira (16) determinou a suspensão do concurso após a realização das provas. Isso, segundo o texto, é necessário até o julgamento final do mérito, que não tem data para acontecer. De acordo com argumentação enviada pela Defensoria, os editais citados "violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursandos homens".
Entre os temas do edital questionados pela Defensoria estão a exigência de exames ginecológicos admissionais considerados invasivos, a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes, a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero e o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso.
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