O Instituto Anjos da Liberdade propôs uma ação civil pública com preceito cominatório de obrigação de fazer contra o Estado da Bahia, contra a política da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de divulgar membros do Baralho do Crime. Segundo a advogada Thamizy Mendonça, a medida viola preceitos constitucionais, criminológicos e a atual Lei de Abuso de Autoridade.
A ação tem como objetivo excluir do Disque Denúncia o Baralho do Crime para que o processo penal seja imparcial. A petição destaca que a lei estabelece que "antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação", com pena de seis meses a dois anos de detenção. A ação afirma que a medida favorece o “etiquetamento social”.
O instituto alega que o Baralho do Crime tem um “poder enorme de antecipação de culpa e agora, com a nova Lei de Abuso de Autoridade, além de violação constitucional, configura-se crime”. O crime se consiste na exposição e divulgação de foto do indivíduo, seu nome e "lhe impõe um delito supostamente praticado - que quando da exposição da carta sequer utiliza-se da suposição, mas sim, da imposição”.
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