O governador Rui Costa (PT) enviou ontem à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 157/2019 propondo alterações na Previdência dos servidores públicos civis do Estado. O texto traz uma série de mudanças nos artigos da Constituição Estadual que estabelecem os critérios para concessão de aposentadoria e pensão aos beneficiários do regime. Uma delas é a mudança na idade mínima geral para ter direito a se aposentar.
Entre as mudanças previstas, está a idade mínima para aposentadoria dos servidores: 62 para mulher e 65 para homem, “observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”. Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos. Nos casos de aposentadoria compulsória, a PEC prevê que ela pode acontecer aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e aos 75 anos, a partir de diretrizes previstas em lei complementar aprovada futuramente. Atualmente, essa idade é de apenas 70.
A matéria só deve entrar em discussão no ano de 2020. "A presente proposição tem por objetivo adequar os dispositivos constitucionais atinentes ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia, de modo a consolidar no texto da Constituição Estadual as novas regras da Previdência Social trazidas pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019", explica o Executivo em mensagem enviada à AL-BA.
Para professores, a idade é de 57 anos para mulher e 60 para homem, desde que “comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar”. A PEC prevê, ainda, critérios diferentes de idade e tempo de contribuição para servidores com deficiência, para agentes penitenciários e policiais civis e atividades exercidas com “exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação”.
O texto da reforma previdenciária chegou ao Legislativo no mesmo dia em que a Casa votou outro projeto do Executivo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020, que prevê um orçamento total de R$ 49,3 bilhões. Esta é a segunda vez, em um período de um ano, que Rui modifica a Previdência dos servidores. No ano passado, a Casa aprovou um projeto encaminhado pelo Executivo que subiu de 12% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários para o regime.
A reforma prevê mudanças também na regra de cálculo das aposentadorias. Hoje o calculo é feito em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício.
No que se refere ao cálculo do valor das pensões previdenciárias, novamente a Bahia buscou uma modulação mais flexível: a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.
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