quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Prefeitos de Itapé, Itapebi e Santa cruz da Vitória têm contas de 2018 rejeitadas

Prefeitos de Itapebi, Santa Cruz da Vitória e Itapé têm contas rejeitadas
Os prefeitos Naeliton Rosa Pinto, de Itapé, Carlos André de Brito, de Santa Cruz da Vitória, e Juarez da Silva Oliveira, de Itapebi, tiveram as contas do exercício de 2018 rejeitadas nesta terça-feira (17).  Entre as principais irregularidades estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar e o não pagamento de multa aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Em Itapebi, a despesa com pessoal alcançou 66,39% da receita corrente líquida. O prefeito Juarez da Silva também teve as suas contas reprovadas em razão da abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação e por superávit financeiro sem respaldo legal e pela reincidência na extrapolação do limite da dívida consolidada líquida.

O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$61,020,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, e em R$20 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

ITAPÉ E SANTA CRUZ DA VITÓRIA

Em Itapé, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$15.092.182,14, representando 67,40% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o prefeito Naeliton Pinto em R$69. 039,99, pela não redução desses gastos, e em R$4 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O parecer destacou ainda a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; baixa cobrança da dívida ativa tributária; relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.

Quem também teve as contas rejeitadas por ultrapassar o limite de gastos com pessoal foi o prefeito de Santa Cruz da Vitória, Carlos André. Ele gastou, para o pagamento da folha, o equivalente a 71,55% da receita corrente líquida do município. Por isso terá que pagar uma multa no valor de R$43.200,00, além de uma outra, de R$7 mil por pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico. Os prefeitos podem recorrer da punição. (Pimenta)

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