quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Juíza baiana condena MSC Cruises a pagar verbas trabalhistas a assistente de garçom de navio

A juíza Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a empresa MSC Malta Seafarers de navios de cruzeiros a pagar direitos trabalhistas um assistente de garçom. A decisão desconsiderou que a Lei do Pavilhão, que normatiza o trabalho da tripulação, e utilizou uma teoria chamada de Centro da Gravidade para aplicar a legislação brasileira, uma vez que se tratava de um grupo econômico com uma das empresas nacional. Ainda cabe recurso.

De acordo com o assistente de garçom, ele foi recrutado pela empresa brasileira Rosa dos Ventos, tendo trabalhado em viagens pela costa brasileira e por países estrangeiros. Isso o fez pedir a aplicação da legislação brasileira em seu processo, invocando o Princípio da Proteção e da Norma Mais Favorável. As empresas, por sua vez, alegaram que o Estado brasileiro não possui jurisdição para apreciar e julgar a ação, uma vez que o contrato teria sido firmado com a empresa MSC Malta Seafarers Company Limited (registrada na República de Malta) a bordo do navio, que ostentava bandeira panamenha.

Uma testemunha afirmou que o autor foi contratado antes de embarcar, após se submeter a diversas etapas e ser aprovado em todas elas, com a documentação assinada em território brasileiro. Para a juíza, o fato de o contrato de trabalho ter sido firmado em território brasileiro e as empresas atuarem em regime de coordenação, formando grupo econômico, traz a competência para a autoridade judiciária brasileira (artigo 12 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Além disso, a Súmula 129 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), diz que grupo econômico é considerado empregador único. Com isso, o contratante possui sede no Brasil, já que a empresa MSC Cruzeiros do Brasil Ltda, é brasileira.

De acordo com a juíza Silvia Isabelle, a Teoria do Centro da Gravidade encontra respaldo tanto no Brasil (já tendo sido aplicada pelo TST), quanto nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte Americana utilizou, em 2005, no precedente Spector v. Norwegian Cruise Line. No caso dos EUA, utilizou-se a legislação americana para pessoas portadoras de deficiência e acessibilidade nos navios de bandeira das Bahamas. O tribunal entendeu que o centro de negócios da empresa era nos Estados Unidos. Ainda conforme a magistrada, o caso do assistente de garçom encontra semelhança com o americano, já que o reclamante participou de quatro temporadas exclusivamente brasileiras, o que deixa claro que o centro de atividades do grupo econômico é no Brasil.

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