A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transferiu ao ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federa l ( STF ), a deliberação sobre a progressão de regime do petista para o semiaberto . Lula, no entanto, poderá sair da prisão antes de uma decisão de Fachin , já que o Supremo decidirá no próximo dia 7 sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância , o que mantém Lula na cadeia.
Em decisão publicada na noite desta quarta-feira, a magistrada afirmou que o ex-presidente cumpre os requisitos necessários para deixar a prisão e que deve ir para o regime semiaberto. Contudo, apontou que uma decisão de Fachin em uma petição feita pela defesa de Lula no Supremo a impede de determinar a progressão da pena sem autorização do Supremo.
Na ocasião, os advogados de Lula recorreram ao STF para evitar a transferência do ex-presidente a um presídio de São Paulo. A liminar foi aceita pelo ministro Edson Fachin. Na decisão, ele explicitou que, até outra decisão em contrário, Lula teria o direito de permanecer preso "em sala reservada, instalada na referida Superintendência da Polícia Federal no Paraná, na qual atualmente se encontra".
Segundo a juíza Carolina Lebbos, não há elementos que a permitem decidir que essa determinação do ministro deixou de valer. "Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao Ministro Edson Fachin comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até (posterior) deliberação da Corte Superior", determinou Lebbos.
Em sua decisão, Lebbos afirmou, no entanto, que Lula não pode se recusar a progredir de regime. A magistrada chegou até mesmo a afirmar que naõ enxergava razões fáticas ou juridicamente lógicas e razoáveis para a defesa recusar a progressão de pena. Segundo a juíza, passar do regime fechado para o regime semiaberto não é uma escolha do condenado, mas uma imposição da lei. A magistrada destacou que o cumprimento da pena não é uma negociação entre o Estado e o preso, mas de uma situação que é consequência de uma condenação, resultado de um crime. "Desse modo, preenchidos os requisitos legais, cabível a progressão ao regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade", escreveu a juíza.
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