Segurados do INSS que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, devem comprovar, anualmente, que estão vivos. O órgão diz, que isso serve para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios. Quando for requisitado para a prova de vida é bom não perder tempo. Em todo o país 3.447.909 segurados tiveram que se apresentar até julho e 372.841 tiveram os benefícios bloqueados. Na Bahia foram 294.243 segurados chamados para prova de vida e 25.260 tiveram os benefícios bloqueados. Eles têm o prazo até janeiro de 2020 para não terem os benefícios cessados.
De acordo com a Assessoria do INSS “como regra geral, o procedimento deverá ser realizado todos os anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício. Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.”
Para a pedagoga Luiza Fortes, seria interessante que esses critérios bancários alertassem o dia que o segurado deve comparecer a agência e o critério adotado, com bastante antecedência, “lembro que minha mãe morreu angustiada com o benefício trancado, pois não podia nem movimentar sua conta pois estava nos visitando na Bahia e chamaram ela no Sul. O banco dela não tinha biometria. É muito cruel fazer um idoso ir até o banco de origem com sistema digital, como é hoje em dia”, constata Luiza.
Segundo o INSS, entretanto a prova é bem simples: basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
De acordo com a Assessoria do INSS “como regra geral, o procedimento deverá ser realizado todos os anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício. Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.”
Para a pedagoga Luiza Fortes, seria interessante que esses critérios bancários alertassem o dia que o segurado deve comparecer a agência e o critério adotado, com bastante antecedência, “lembro que minha mãe morreu angustiada com o benefício trancado, pois não podia nem movimentar sua conta pois estava nos visitando na Bahia e chamaram ela no Sul. O banco dela não tinha biometria. É muito cruel fazer um idoso ir até o banco de origem com sistema digital, como é hoje em dia”, constata Luiza.
Segundo o INSS, entretanto a prova é bem simples: basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet. A Resolução 699/2019 do INSS, estabelece permissões, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador para quem está ausente do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos.
Nestas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INSS. Para ter acesso a este serviço, é necessário agendar pela Central 135 ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação pessoal comprobatória.
O INSS alerta que, nos casos de viagem ao exterior, o ideal é que os procedimentos para cadastramento da procuração sejam realizados antes da viagem do titular do benefício ao exterior, visando evitar maiores transtornos.
Caso o titular já esteja no exterior, a maneira mais prática é encaminhar, pelos Correios, o atestado de vida original emitido pela representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país onde se encontra ou o original do “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” apostilado, ao INSS, conforme detalhado no item “Comprovação de vida para os segurados do INSS no exterior” neste site. Nesse caso, não há necessidade de procuração.
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