O governo Bolsonaro aproveitou a medida provisória do programa Verde Amarelo, que estimula a geração de empregos para jovens no país, para colocar outros temas trabalhistas que já haviam sido debatidos anteriormente, mas que não chegaram a entrar em vigor. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos.
De acordo com a medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira, 11, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para aqueles dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os da indústria. A MP também autoriza o trabalho aos feriados.
De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que os empregadores determinem outro dia de folga compensatória. A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022.
A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos. O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas. Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado.
De acordo com a medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira, 11, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para aqueles dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os da indústria. A MP também autoriza o trabalho aos feriados.
De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que os empregadores determinem outro dia de folga compensatória. A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022.
A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos. O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas. Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado.
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