A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso da defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) e ele deve começar a pagar valor de cerca de R$ 4,5 milhões referente a custas processuais, multa penal e reparação de danos. Dirceu é réu na Operação Lava Jato e teve a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pela Corte em 21 de fevereiro deste ano no julgamento dos embargos infringentes.
Segundo informou o TRF-4, os advogados recorreram ao tribunal buscando adiar o cumprimento da condenação pecuniária para quando a sentença transitasse em julgado.
O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, considera que "sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não é razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias".
"Parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias", escreveu o magistrado em seu voto.
O agravo na execução penal foi negado pela 8.ª Turma em 28 de agosto e os advogados ajuizaram embargos de declaração sustentando que o relator teria se omitido na análise do artigo 164 da Lei de Execução Penal, que prevê o pagamento apenas quando transitada em julgado a sentença criminal.
Por unanimidade, a turma negou provimento aos declaratórios, entendendo que "o acórdão não continha a omissão apontada e a defesa buscava apenas a modificação da decisão".
"Não há necessidade de prequestionamento expresso de todos os artigos mencionados pela defesa. O artigo 164 da Lei de Execução Penal contém o mesmo conteúdo do artigo 50 do Código Penal, expressamente refutado na voto embargado. Vê-se, portanto, que o embargante quer rediscutir o mérito, o que não cabe nesta via recursal", concluiu Gebran.
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