Em ação movida pelo Ministério Público, o juiz Ulysses Maynard concedeu liminar que anula os efeitos do decreto 13.425 de 23 de setembro de 2019 que revertia ao prefeito Fernando Gomes parte da área doada por ele próprio para construção do teatro e centro de convenções.
Em consequência, a área volta a pertencer ao município de Itabuna.
Na sua decisão, o juiz Ulysses Maynard menciona o investimento feito pelo Estado, bem como que “segundo fiscalização do órgão estadual, a obra fora paralisada em 31/03/2007, em virtude de irregularidades cometidas pelo Município (então administrado pelo réu Fernando Gomes). Ainda consoante relatório, encontram-se construídos 95% da superestrutura, 70% da estrutura metálica do teatro e 10% da estrutura de concreto do centro de eventos”.
Por fim, o município fica impossibilitado de alterar sua destinação pública, ficando vedada qualquer intervenção ou investimento particular, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da decisão judicial.
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