O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, em acórdão publicado nesta sexta-feira, 27, rejeitar a apelação da defesa do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (sem partido), na condenação por improbidade administrativa contra os princípios da administração pública, motivada pela contratação, sem prévio concurso público, da professora Elaine Cristina Celestino Batista Santos, para prestação de serviços gerais de professora. A professora prestou serviços ao município de fevereiro de 1997 a janeiro de 2001.
Segundo a Coluna Tempo Presente do Jornal A Tarde, a defesa de Fernando Gomes alegou “inexistência de prova quanto a conduta imprópria atribuída ao gestor”, asseverando também a “inexistência de desvio de verbas e enriquecimento ilícito” do atual prefeito à época.
Na decisão, os magistrados destacaram que, “embora afirme que a contratação temporária da referida senhora se deu por necessidade urgente, e relevante interesse social, bem assim que estaria em consonância com a legislação municipal à época, o apelante não fez qualquer comprovação do quanto alegado”.
Sentença – Expedida em abril de 2018, a sentença condenou o prefeito ao pagamento de multa civil no triplo valor da remuneração recebida por Fernando à época, acrescido de correção monetária e de juros de mora em favor do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados (Lei nº 9.008/95); suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição, pelo mesmo prazo, de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos.
A defesa de Fernando Gomes poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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