quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Câmara mantém regra que permite cobrar por despacho de bagagem

A Câmara manteve nesta quarta-feira (25), em sessão do Congresso Nacional, o veto do presidente Jair Bolsonaro que permite a cobrança, por parte de empresas aéreas, de bagagem de até 23 quilos despachada em aviões com capacidade acima de 31 lugares nos voos domésticos. O placar da votação na Câmara foi de 247 votos pela rejeição e 187 pela manutenção do veto. Eram necessários 257 votos contra o veto para a derrubada.

Com a manutenção dos vetos pela Câmara, o tema não precisou ser analisado pelos senadores. Assim, continua valendo resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão responsável pela fiscalização do setor aéreo comercial, sobre o assunto.

A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada em 2016 pela Anac. A norma infralegal daquele ano dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos. Em nota, a Anac agradeceu aos parlamentares “que entenderam a importância da abertura do mercado brasileiro e cooperaram para a manutenção de um ambiente de negócios no setor aéreo compatível com o que se pratica no restante do mundo”.

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