O procurador baiano, Rômulo de Andrade Moreira, foi suspenso por 30 dias das suas atividades pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) após insultar o presidente da república em suas redes sociais.
Segundo o Conselho, o procurador chamou o presidente de “bunda-suja, fascista, preconceituoso, desqualificado, homofóbico, racista, misógino, retrógrado, arauto da tortura, adorador de torturadores, amante das ditaduras, subserviente aos militares”, em uma publicação feita em outubro de 2018.
A decisão de suspender o procurador foi tomada nesta terça-feira, 13, durante a 11ª Sessão Ordinária, em Brasília. Rômulo ficará afastado de suas atividades e não receberá salário durante o afastamento.
De acordo com o CNMP, o relator do caso, o conselheiro Luciano Nunes Maia, considerou que o procurador “violou deveres legais de manter pública e particularmente conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos magistrados e advogados”. O voto do relator foi aprovado pela maioria dos conselheiros.
Segundo o Conselho, o procurador chamou o presidente de “bunda-suja, fascista, preconceituoso, desqualificado, homofóbico, racista, misógino, retrógrado, arauto da tortura, adorador de torturadores, amante das ditaduras, subserviente aos militares”, em uma publicação feita em outubro de 2018.
A decisão de suspender o procurador foi tomada nesta terça-feira, 13, durante a 11ª Sessão Ordinária, em Brasília. Rômulo ficará afastado de suas atividades e não receberá salário durante o afastamento.
De acordo com o CNMP, o relator do caso, o conselheiro Luciano Nunes Maia, considerou que o procurador “violou deveres legais de manter pública e particularmente conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos magistrados e advogados”. O voto do relator foi aprovado pela maioria dos conselheiros.
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