Os funcionários de empresas estatais serão demitidos caso se aposentem, prevê o texto da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados . Hoje, muitos dos que se aposentam continuam trabalhando e recebem tanto o salário como a aposentadoria. A mudança faz parte das medidas que o governo Bolsonaro busca implementar para reduzir os gastos com servidores e funcionários de estatais.
A versão original da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que muda as regras do sistema de aposentadorias já estabelecia que funcionários das estatais aposentados pelo INSS e que continuam na ativa não poderia acumular aposentadorias e salários. Na prática, isso significaria que o funcionário seria demitido quando se aposentasse. "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria (...) decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração", diz o artigo 10 da PEC.
O artigo menciona tanto os servidores estatutários (do serviço público, que se aposenta pelo regime próprio), como também os funcionários que se aposentam pelo regime geral, o INSS. O contrato dos funcionários de estatais, como Furnas e Petrobras, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo menciona tanto os servidores estatutários (do serviço público, que se aposenta pelo regime próprio), como também os funcionários que se aposentam pelo regime geral, o INSS. O contrato dos funcionários de estatais, como Furnas e Petrobras, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esses trabalhadores contribuem para o INSS, como no setor privado. Luiz Felipe Veríssimo, advogado e diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), explica que a leitura do parágrafo aprovado pelos parlamentares é que o funcionário celetista de uma empresa estatal realmente será desligado de suas funções quando receber a aposentadoria.
Veríssimo pondera, entretanto, que será necessário cria alguma medida para que as empresas reponham as vagas que serão perdidas, ou até mesmo adaptar as funções que perderão funcionários: “Pelo que foi aprovado, a leitura é de que um celetista de estatal, como o caixa de um banco público, não continuará trabalhando no emprego público após a aposentadoria”, diz o especialista. “A partir de então, serão necessárias medidas para que as empresas se organizem e reponham as vagas ou até mesmo promovam mudanças em suas estruturas".
Veríssimo pondera, entretanto, que será necessário cria alguma medida para que as empresas reponham as vagas que serão perdidas, ou até mesmo adaptar as funções que perderão funcionários: “Pelo que foi aprovado, a leitura é de que um celetista de estatal, como o caixa de um banco público, não continuará trabalhando no emprego público após a aposentadoria”, diz o especialista. “A partir de então, serão necessárias medidas para que as empresas se organizem e reponham as vagas ou até mesmo promovam mudanças em suas estruturas".
O advogado pondera que, pelo fato de ser uma mudança na Constituição, a judicialização da medida pode ser complicada. Mas ele não descarta a possibilidade de que ações sejam movidas por conta desta alteração: “É uma mudança na Constituição, fica mais complicado haver judicialização. Mas como o tema segue sendo debatido, e muitas mudanças estão sendo propostas, é possível haja mudanças que permitam a contestação deste artigo. Os funcionários que já são aposentados e continuam trabalhando, destaca João Badari, advogado especialista em Direito previdenciário, não serão afetados pela mudança aprovada em primeiro turno na Câmara.
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