As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira (15) para requerer o retorno ao sistema. O Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou, no último dia 3, resolução que permite a volta ao Simples. Esse regime tributário diferenciado reúne, em um único documento de arrecadação (DAS), os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários.
Podem retornar ao programa negócios que tenham sido excluídos no primeiro dia do ano de 2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e não tenham cometido nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.
Dentre outras atividades proibidas, a lei complementar prevê que não podem optar pelo Simples empresas que trabalham com gestão de crédito, operações de empréstimo, financiamento de crédito, que tenha sócio domiciliado no exterior ou que tenha dentre os sócios entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou que possua débito com o INSS, ou com as fazendas públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. “Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, destaca.
A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho por meio de um formulário na página do programa na internet. O requerimento deve ter a assinatura do contribuinte ou de um representante legal.
Podem retornar ao programa negócios que tenham sido excluídos no primeiro dia do ano de 2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e não tenham cometido nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.
Dentre outras atividades proibidas, a lei complementar prevê que não podem optar pelo Simples empresas que trabalham com gestão de crédito, operações de empréstimo, financiamento de crédito, que tenha sócio domiciliado no exterior ou que tenha dentre os sócios entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou que possua débito com o INSS, ou com as fazendas públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. “Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, destaca.
A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho por meio de um formulário na página do programa na internet. O requerimento deve ter a assinatura do contribuinte ou de um representante legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário