Começa hoje (25) o pagamento do abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calendário 2019/2020. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, o calendário foi definido pelo mês de nascimento dos beneficiários.
Para os funcionários públicos, a referência para definir a data do pagamento é o dígito final do número de inscrição do Pasep. Os primeiros a receber serão os nascidos em julho, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada. No casos dos servidores públicos, os que têm inscrição iniciada em 0 (zero).
Os trabalhadores que nasceram até dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. Os servidores públicos com o digito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já no caso das inscrições com o final entre 5 e 9, o pagamento será no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de junho de 2020.
Quem tem direito
O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento do abono salarial estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado. Após este prazo, o abono será pago no calendário seguinte.
Os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Se os empregadores encaminharem correções do cadastro a partir de 12 de junho de 2020, os recursos serão liberados no próximo calendário.
O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 998), com o valor calculado na proporção 1/12 do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018.
Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.
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