O mandado de nº 000091137.2004.8.05.0105 foi verificado e cumprido pelos policiais na cidade de Iguaí, quando o empresário saia da ótica que prestava serviços. Os fatos se deram no ano de 2004 na cidade de Ipiaú quando Valdemar foi indiciado pelos crimes.
Valdemar foi condenado posteriormente em segunda instância pelo TJBA com pena de 15 anos de prisão. O réu chegou a apelar até o STF, mas teve habeas Corpus negado.
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