terça-feira, 16 de abril de 2019

TJ-BA suspende afastamento de servidores de Ilhéus

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gesivaldo Britto, determinou a suspensão da sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venicius Miranda, que determinou o desligamento dos servidores municipais não estáveis. Em outubro de 2018, o magistrado determinou o afastamento imediato dos servidores que ingressaram na prefeitura de Ilhéus, sem concurso público, entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988. 

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, se comprometeu a não afastar os servidores até a última decisão do judiciário, mas em janeiro deste ano voltou atrás e afastou 268 funcionários por meio de um decreto. Em fevereiro, a desembargadora Silvia Zarif determinou o retorno imediato dos servidores, mas o prefeito Mário Alexandre, orientado pelo procurador Jefferson Domingues, decidiu não respeitar a decisão. Nesta segunda-feira, 18, a novela ganhou mais uma peripécia. 

O presidente do TJ-BA considerou que a decisão de primeira instância gerou lesão da ordem pública, uma vez que os servidores não tiveram direito a “ampla defesa e ao contraditório” quando o processo transitou no fórum de Ilhéus. Gesivaldo Britto também levou em consideração as três décadas de serviço público e a faixa etária do funcionários afastados. Segundo o desembargador, a sentença suspensa hoje gera um impacto econômico repentino para centenas de trabalhadores, em sua maioria pessoas idosas, que serviram ao Poder Público por mais de 30 anos. Brito também reconheceu o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Brasileira. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário