O PSB ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 contra dispositivos da Lei 10 826/2003 e do Decreto 9.685/2019, do governo Bolsonaro, 'para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade'.
Para o partido, a interpretação segundo a qual a posse de armas pode ser generalizada, pela circunstância de o Brasil, em todo o território nacional, apresentar graves índices de violência, é 'gravemente incoerente', pois, conforme dados científicos, 'generalizar a posse de armas de fogo aumenta a violência, não o contrário'
A sigla alega que não há um único estado nem capital brasileira em que, em 2016, a taxa de homicídios tenha sido inferior à de dez homicídios por cem mil habitantes. "O parâmetro adotado pelo decreto produz a generalização da posse de armas de fogo em todo o território nacional, e desonera os particulares de apresentarem razões profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo", sustenta o PSB na ação. O ministro Edson Fachin, solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e após à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
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