A Justiça Federal cassou, no início da tarde deste sábado, 30, a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia o governo de Jair Bolsonaro (PSL) de celebrar o golpe militar de 1964, que completa 55 anos no domingo, 31. Na noite da última sexta-feira 29, a juíza Ivani Silva da Luz atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) contra a ordem do presidente para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data.
Na ação, a DPU alegou risco de afronta à memória e à verdade. O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou na segunda-feira 25, que o “presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa.
Na decisão, a juíza havia afirmado que o documento “desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos”. Na liminar deste sábado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido ainda na noite de sexta, de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário