A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) conseguiu, por meio de habeas corpus preventivo, uma autorização judicial para que a dona de casa Joana de Souza, moradora de Porto Seguro, possa cultivar a planta Cannabis sativa (maconha) para ser usada no tratamento de seu filho diagnosticado com Autismo Severo. A decisão judicial foi fundamental para garantir o tratamento de saúde da criança de cinco anos de idade, que faz o uso do óleo de cânhamo desde dezembro de 2016, em razão de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e hiperatividade (autismo severo). O uso do óleo de cânhamo gerou melhora significativa nos sintomas apresentados, segundo a DPE-BA. O defensor público Matheus Mazzilli Fassy, autor do habeas corpus , explica que o Estado não fornece o medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, mas criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis sativa para fins medicinais. “Desta forma, a impetração do habeas corpus é medida paliativa apta a assegurar o direito à saúde e à vida digna da criança, pois a decisão judicial permitiu o cultivo de plantas suficientes para produção artesanal do óleo de cânhamo”, destacou.
CONQUISTA
Matheus Fassy explicou também que a concessão da ordem de habeas corpus é uma conquista para garantir o direito social à saúde. Serve também como divulgação para outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais. “A implementação da pesquisa, produção e fornecimento dos medicamentos à base dos fármacos da Cannabis sativa é uma forma de ampliar a discussão com a superação de preconceitos”, observou.
ENTENDA O CASO
O caso corre sob segredo de justiça e chegou ao conhecimento da instituição primeiramente, como demanda de saúde, por meio do defensor público José Renato Bernardes da Costa. Apesar de a mãe da criança possuir autorização da Anvisa para importar o medicamento CIBDEX HEMP CBD, ela não possuía condições financeiras para arcar com a importação. Foi aí que a Defensoria Pública verificou que o medicamento não era fornecido pelo SUS e que havia precedentes judiciais no país para permitir o plantio. Após o relatório do assistente social da DPE-BA, Júlio Felipe S. Pinheiro, o caso foi encaminhado para a área criminal. * O nome da dona de casa é fictício para proteção dela. (Blog do Pimenta)
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