O decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União. O texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.
No decreto, estão beneficiados também os presos com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal. O indulto se estende ainda para os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou Aids, desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial.
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