Aconteceu nesta quinta-feira (6), em Salvador, a audiência da ação de Dissídio Coletivo de Greve proposta pela Prefeitura Municipal de Itabuna, através da Procuradoria Geral do Município. O julgamento foi presidido pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5), naquela cidade, Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira. O TRT-5 é composto por 29 desembargadores, que se distribuem em 5 Turmas e 3 subseções Especializadas. Há ainda o Juízo de Conciliação de 2ª Instância, que realiza acordos em torno de precatórios e de processos que tramitem no Tribunal.
O Órgão Especial, responsável por resolver assuntos de natureza administrativa e julgar ações de inconstitucionalidade e conflitos internos de competência, é composto por 11 desembargadores: o presidente do Tribunal, além de 5 escolhidos por eleição pelo Tribunal Pleno e os 5 mais antigos. O primeiro voto, proferido pelo desembargador Marcos Oliveira Gurgel (relator da ação), foi acompanhado por um segundo desembargador. Eles apontaram decisão favorável à prefeitura na defesa do reajuste salarial para os professores de níveis II e III, no valor de 2,8 pontos percentuais concedido integralmente a partir do salário do mês de dezembro, sem retroatividade.
A secretária municipal da Educação de Itabuna, professora Nilmecy Santos Gonçalves, aponta que esse foi o índice assegurado à categoria desde 4/10/2018 em atendimento a um pedido feito pela presidente do SIMPI, Maria do Carmo Oliveira e que, se tivesse sido aceito pelos professores em greve, teria evitado um atraso no encerramento do ano em pelo menos 45 dias. No terceiro voto, foi feito um pedido de vista e o julgamento foi interrompido. A retomada do julgamento acontecerá na próxima quinta-feira (13). Até lá, prevalece o acordo provisório assinado em audiência realizada no dia 14/11.
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