O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Jequié, Dr. Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho, emitiu sentença com data de 27 de novembro, à Ação Penal de Latrocínio oferecida pelo Ministério Público Estadual-MPE, ao Processo nº 0501549-45.2017.8.05.0141, que teve como vítima a idosa Ivonice Marques Maia, “Dona Nil”, na época com 71 anos de idade, residente no bairro São Judas Tadeu, assassinada cruelmente, durante emboscada, a golpes de faca e utensílio de cozinha, na tarde de 21 de julho de 2017.
De acordo com a sentença, a comerciante Cristiane Mota Alves, “Cris”, que atuou como autora intelectual e contratante do crime havia contraído dívida, ao tomar dinheiro emprestado em mãos da vítima sendo condenada a 29 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Outros dois réus no processo, Tales Souza Santos, executor dos golpes que matou Dona Nil, teve pena definitiva de 24 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Aos três acusados, o juiz negou o direito de recorrerem em liberdade, por se tratarem de réus presos cautelarmente e que permaneceram recolhidos no Conjunto Penal de Jequié, durante o curso do processo, mantendo a prisão preventiva que foi imposta em desfavor dos mesmos. A Cristiane e Tales, também foi inserida na sentença, a pena base de um ano de reclusão em regime aberto e 20 dias-multa nos mesmos valores, pelo envolvimento da menor Grasiele da Silva Mota, prima de Cris, que morava com ela e foi arrolada como testemunha, tendo dito em depoimento na polícia, que a prima lhe fez o pedido “para que arrumasse pessoas para matar uma senhora idosa, a quem devia dizendo ainda que ela trazia consigo anéis de ouro e que poderia ter dinheiro…”, levando a testemunha a fazer contatos com outros dois acusados através do Whatsapp. *Conteúdo reproduzido do blog Jequié Repórter
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