O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) negou ontem (7) dois recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação que investiga se houve irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula.
Os agravos regimentais, tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. A decisão foi divulgada hoje (8). Um dos habeas corpus tinha como objetivo suspender a ação em que Lula é investigado por supostas vantagens, como a compra de um terreno para o Instituto Lula, em troca de benefícios ao grupo Odebrecht em diversas contratações da Petrobrás.
A defesa requereu que o processo só andasse após o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. A defesa também defendeu que a posição da defesa pudesse ser colocada depois das alegações dos réus que decidiram fazer delações e pediu que fosse retirado do processo o termo de colaboração do ex-ministro Antônio Palocci. (IstoÉ)
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