Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto, a partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.
A eleição será realizada no próximo domingo (7) em todo país. Serão escolhidos os próximos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice, senador e deputados federais e estaduais.
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