O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Bahia, divulgou nesta quarta-feira (12), o ranking dos maiores devedores na Justiça do Trabalho baiana. A lista, que é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e inclui 10 pessoas jurídicas e as 10 pessoas físicas, é uma importante ferramenta para garantir que a sociedade conheça os maiores inadimplentes perante a Justiça Trabalhista. Segundo o tribunal, quem estiver no ranking não pode, por exemplo, participar de processo licitatório, conforme previsão da Lei de Licitações (12.440/2011), realizar financiamentos públicos ou receber incentivos fiscais.
Entre os devedores estão dois municípios, três terceirizadas, uma empresa pública federal e uma estadual. O Município de Ilhéus é o maior devedor entre as pessoas jurídicas do estado com 1.579 processos, seguido pela Petrobras (1.602 processos), pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros (524), pelo Protector Segurança e Vigilância Mantenedor (505) e pela Mda Construções (452). Já Afrânio Cesar Oliva de Matos lidera o ranking de pessoas físicas com 255 processos.
A divulgação da lista faz parte das ações da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá entre os próximos dias 17 e 21 de setembro. Somente na Bahia serão 547 audiências extras. Ainda conforme o tribunal, o objetivo é concentrar suas ações na execução, fase do processo em que o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos reconhecidos na sentença. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é alimentado diariamente pelas Varas e Tribunais do Trabalho de todo o país. O devedor que não pagar o débito ou garantir a quitação da dívida, no prazo previsto em lei, após ser devidamente cientificado da condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, será obrigatoriamente incluído no banco.
A inadimplência registrada no BNDT inclui as obrigações trabalhistas impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e não cumpridos, as custas processuais, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitados. A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT depende de ordem judicial expressa. Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, evitando a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão de certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Quitada a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do banco.
10 maiores devedores - Pessoas jurídicas
Município de Ilhéus 1.579
Petrobras 1.602
Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) 524
Protector Segurança e Vigilância Mantenedor 505
MDA Construções 452
Município de Coaraci 403
Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) 398
Mm Telecom - Engenharia e Serviços de Telecomunicações 391
Instituto Nacional de Apoio Técnico (Inat) 358
Seviba Segurança e Vigilância da Bahia 357
Total 6.029
10 maiores devedores - Pessoas físicas
Afrânio Cesar Oliva de Matos 255
Nilton Borba de Sousa 227
Antonio de Souza Neves 226
Christiane Candeias Micucci Figueiredo 208
Edson Cabral Ribeira 204
Adriano Liberato de Matos Brito 185
Fernando Guimarães Borba 178
João Batista dos Santos Santiago 174
Jairico Martins de Almeida 166
Mario Cesar Duarte 165
Total 1.988
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