quarta-feira, 1 de agosto de 2018

STF decide que trabalhador pode entrar com ação na Justiça antes de conciliação

Por maioria de votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve um entendimento de 2009 da Corte que determinou que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes mesmo de analisadas por uma comissão de conciliação prévia. 

Com isso, os empregados poderão escolher entre a conciliação e o ingresso com reclamação trabalhista na Justiça. Na sessão desta quarta-feira (1º), que deu início aos trabalhos do segundo semestre da Corte, os ministros retomaram o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas em 2000 pelo PCdoB, PSB, PT, PDT e pela CNT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio). 

As ações questionam se o empregado pode ingressar na Justiça com ação trabalhista antes de a questão ser examinada por uma comissão de conciliação prévia, como garante a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os partidos e a confederação argumentam que a regra da CLT representa um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas. Em 2009, por maioria, os ministros decidiram por meio de liminar, ou seja, provisoriamente, que as demandas trabalhistas poderiam ser submetidas diretamente à Justiça. Para eles, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça. Leia mais no UOL

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