A Justiça acatou a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou a interdição parcial do Conjunto Penal de Barreiras.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (5), o juiz Lazaro de Souza Sobrinho, da Vara do Júri e Execuções Penais, da Comarca de Barreiras, proibiu “o ingresso de novos custodiados, provisórios ou definitivos” e ordenou que seja “efetuado o retorno dos presos para a comarca de Ilhéus, Vitória da Conquista e outras comarcas que inicialmente não faziam parte da competência” de Barreiras.
“Determino, ainda, a imediata transferência dos apenados em regime aberto para o pavilhão anexo, independente das adaptações, até que o Estado da Bahia promova as seguintes medidas urgentes, imprescindíveis à cessação da iminente situação de risco à segurança pública e incolumidade física e psíquica da população carcerária e servidores públicos que lá exercem suas atribuições”, diz o magistrado em sua decisão.
No pedido apresentado à Justiça, a a promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, afirmou que não há condições de receber mais presos, pois é “notória falta de funcionários concursados (e até mesmo não concursados) do quadro do Estado”.