quarta-feira, 20 de junho de 2018

"Instituição não possuía condições mínimas de funcionamento", diz juiz ao determinar extinção do SOS Canto da Criança em Itabuna

A Associação Amigos SOS Canto da Criança, que atendeu centenas de crianças e de adolescentes desde sua inauguração, na década de 90, será extinto. O fim do orfanato foi determinado pelo juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Itabuna, Hilton de Miranda Gonçalves, que atendeu a uma demanda formulada pelo Ministério Público. 

Gonçalves alegou que a instituição não possuía condições mínimas de funcionamento. “Em uma das várias visitas ao local que estava sediada no bairro Nova Califórnia, foi possível perceber todas as dificuldades estruturais”, justificou o magistrado, em sua a sentença.

O magistrado ainda observou que, nem mesmo a mudança de local do orfanato, que passou a funcionar em um imóvel no bairro Santo Antônio, não contribuiu para a melhora no atendimento. Por não prestar contas, o SOS Canto da Criança deixou de receber subvenções do Estado e do Município em 2016 e 2017.

Instituição foi arrombado duas vezes 

O SOS Canto da Criança foi alvo de duas ações de vandalismo num período de apenas nove meses. Uma dessas ações foi registrada em dezembro de 2016, quando o imóvel de sua sede no bairro Nova Califórnia foi arrombado. Na época, os vândalos destruíram equipamentos e móveis, além de roubarem roupas.

Depois dessa invasão, a diretoria transferiu a entidade para o Jardim Italamar, no bairro Santo Antônio, onde, em setembro do ano passado, o local foi arrombado. Móveis e equipamentos, como botijões, foram levados pelos bandidos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário