quinta-feira, 19 de abril de 2018

Augusto Castro entra com ação na Justiça para impedir que Detran faça apreensão de veículos com débito de IPVA e outras taxas

O deputado estadual Augusto Castro (PSDB) ingressou nessa quarta-feira, 18, na Justiça com ação e pedido de liminar requerendo a proibição da apreensão de veículos, por autoridades de trânsito, em toda a Bahia, decorrente da falta, ou atraso no pagamento de taxas e tributos, como o IPVA. Segundo o deputado, a medida é inconstitucional. O inciso IV do Art. 150 da Constituição Federal reza que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.

Prevendo o prolongamento da análise da ação, o deputado se antecipou com o pedido de liminar para se assegurar de que os cidadãos baianos fiquem resguardados da execução da medida, pelo Detran.

Castro lembra que já existe precedente na Justiça do Rio de Janeiro, que em março desse ano proibiu, naquele estado, a retenção de veículos que estiverem com o IPVA em atraso. O entendimento do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, foi o de que o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores, “devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa".

“Acredito que, com o precedente aberto pela Justiça carioca, não tem porque o resultado ser outro aqui na Bahia. Estamos confiantes”, disse Augusto Castro. 

O parlamentar lembra que o confisco, além de ilegal, impõe constrangimento aos cidadãos. “Trata-se de uma verdadeira violência estatal contra o indivíduo”, avalia. O deputado pede também a desvinculação do pagamento de taxas, a exemplo do licenciamento, da quitação das multas.

 “Na Bahia, a liberação do licenciamento está condicionada à quitação de todos os débitos do veículo, o que também é inconstitucional”, afirma, acrescentando que os baianos são duplamente lesados, pois, além de ficarem privados da guarda do bem, tem que pagar a diária do veículo no pátio do Detran, e arca com a depreciação do carro pela ação do tempo.

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