segunda-feira, 26 de março de 2018

TRF4 julga nesta segunda-feira (26) recursos de advogados de Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga nesta segunda-feira (26), a partir das 13h30, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Lula no caso do tríplex em Guarujá (SP). 

Ainda que os advogados tenham pedido a absolvição de Lula, o recurso não prevê a possibilidade de reversão da condenação, servindo apenas para esclarecer partes da sentença.

Em janeiro deste ano, o tribunal confirmou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Segundo entendimento de 2016 do Supremo Tribunal Federal, Lula poderia ser preso com o fim do trâmite do processo na segunda instância, ou seja, após o julgamento dos recursos pelo TRF-4.

Na última quinta (22), entretanto, a corte decidiu julgar no dia 4 de abril o habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Lula e deu uma liminar que proíbe a prisão do petista até lá.

Se o Supremo rejeitar o habeas corpus, a prisão de Lula é provável.

Os juízes federais da 8ª turma do TRF-4, João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, já haviam afirmado que o petista deveria começar a cumprir a pena após a condenação na segunda instância. O juiz Sergio Moro, responsável por expedir a ordem de prisão, também já havia se manifestado favoravelmente ao imediato cumprimento da sentença.

Também é provável que, no caso de rejeição do habeas corpus pelo STF, Moro já possa pedir a prisão a partir do dia 4. Mesmo se a decisão do TRF-4 não for unânime, a publicação do novo acórdão, necessário para o juiz de primeiro grau executar a prisão, costuma demorar menos de 10 dias. Se os juízes do tribunal decidirem igualmente, será mantido o acórdão da apelação.

A defesa de Lula pode recorrer dos embargos, mas a 8ª turma não tem aceitado este tipo de recurso, o que significaria o fim da tramitação do processo na segunda instância.

No caso do tríplex, Lula ainda pode entrar com um recurso especial no STJ e um extraordinário no STF. Os recursos devem ser interpostos no próprio TRF-4, em até 15 dias após a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal tem mais 15 dias para apresentar contrarrazões.

Os recursos são submetidos à vice-presidência do tribunal, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Se os recursos forem apresentados de forma conjunta aos tribunais superiores, os autos são enviados primeiramente ao STJ e depois ao STF.

O recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição.

CANDIDATO

A candidatura de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não possa concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade.

Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ ou ao STF. O limite para registro de candidatura é até o dia 15 de agosto.

Outra alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso.

Enquanto isso, o ex-presidente pode continuar candidato —o PT tem até 20 dias antes da eleição de outubro para substituí-lo. O ex-governador da Bahia Jaques Wagner e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad são cotados, mas petistas têm afirmado que Lula concorrerá mesmo preso, levando a candidatura até o último momento.

Desde que o tribunal confirmou a condenação do petista e elevou sua pena para 12 anos e um mês de prisão, em janeiro deste ano, os advogados do ex-presidente buscaram maneiras de livrá-lo do cárcere.

No dia 6 de março, os cinco ministros da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça negaram pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula. A esperança, então, deslocou-se para os ministros do STF, que, por enquanto, apenas deram mais alguns dias de liberdade para o ex-presidente.

Após ser pressionada para pautar o julgamento de duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que abordam a execução provisória da pena de forma ampla, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, anunciou que havia marcado a discussão sobre o habeas corpus de Lula, centralizando a questão em um caso específico.

Com a manobra da presidente, o caso do petista será analisado sob o entendimento atual da corte, de que é possível prender após condenação em segunda instância.

ENTENDA O JULGAMENTO

PRIMEIRA CONDENAÇÃO
Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo um tríplex em Guarujá (SP). Moro aceitou a tese da acusação de que o ex-presidente teria recebido R$ 2,4 milhões em propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos firmados com a Petrobras. O valor se refere à concessão do tríplex e a reformas feitas pela empreiteira no imóvel

DEFESA DE LULA RECORRE
Em janeiro, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou em segunda instância a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. A pena do petista foi aumentada para 12 anos e um mês de prisão. O caso foi julgado pelos juízes federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, que pertencem à 8ª turma do TRF-4, responsável pela 2ª instância da Lava Jato no Paraná

NOVO RECURSO
Como a decisão do tribunal foi unânime, restou à defesa de Lula apresentar ao tribunal um tipo de recurso chamado de embargos de declaração. Esse recurso não prevê a reversão da condenação, servindo apenas para esclarecer partes da sentença

POSSÍVEIS RESULTADOS
1. Juízes negam recurso por unanimidade: O texto da decisão é mantido. O extrato da ata, que sai no mesmo dia ou no dia seguinte, já pode servir para que o juiz de primeiro grau ordene a pena de prisão
2. Juízes atendem total ou parcialmente os embargos: É necessária a publicação de novo texto. O juiz de primeiro grau geralmente aguarda a publicação dos votos e o novo acórdão (decisão colegiada) para expedir a ordem de prisão. Segundo resolução do CNJ, o acórdão pode ser publicado em dez dias, mas costuma demorar menos

DÚVIDAS
- Lula pode ser preso após o julgamento dos embargos? Não. O STF (Supremo Tribunal Federal) pautou o julgamento do habeas corpus preventivo do petista para o dia 4 de abril e deu uma liminar que impede que Lula seja preso até lá
- É possível apresentar embargos dos embargos? Sim, mas a 8ª turma não os tem aceitado. A defesa será intimada via processo eletrônico para ciência do acórdão, tendo dez dias para abrir o documento. Após este prazo, terá mais dois dias para entrar com novos embargos

PRÓXIMOS PASSOS
Lula ainda pode recorrer aos tribunais superiores: Ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), com um recurso especial, que questiona violações à legislação federal; ao STF (Supremo Tribunal Federal), com um recurso extraordinário, que questiona violações à Constituição

PRAZOS
Os recursos são apresentados no próprio TRF-4, em um prazo de até 15 dias a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Em seguida, o MPF tem mais 15 dias para apresentar contrarrazões. (Bocão News)

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